Artigo 2º do Decreto nº 90.810 de 14 de Janeiro de 1985
Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1984, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.