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Artigo 2º do Decreto nº 90.810 de 14 de Janeiro de 1985

Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1984, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.

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Art. 2º

. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 90.810 /1985