Artigo 1º do Decreto nº 90.810 de 14 de Janeiro de 1985
Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1984, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. - Ficam estabelecidas, para o ano de 1984, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica: Quadro de Oficiais Aviadores: Coronel(...) 1/5 do efetivo do posto Tenente-Coronel(...) 1/6 do efetivo do posto Major(...) 1/7 do efetivo do posto Quadro de Oficiais Engenheiros: Coronel(...) 1/8 do efetivo do posto Tenente-Coronel(...) 1/5 do efetivo do posto Major(...) 1/5 do efetivo do posto Quadro de Oficiais Intendentes: Coronel(...) 1/5 do efetivo do posto Tenente-Coronel(...) 1/5 do efetivo do posto Major(...) 1/20 do efetivo do posto Quadro de Oficiais Médicos: Coronel(...) 1/5 do efetivo do posto Tenente-Coronel(...) 1/5 do efetivo do posto Major(...) 1/20 do efetivo do posto Quadro de oficiais Farmacêuticos: Coronel(...) 1/8 do efetivo do posto Tenente-Coronel(...) 1/5 do efetivo do posto Major(...) 1/20 do efetivo do posto Quadro de Oficiais Dentistas: Coronel(...) 1/4 do efetivo do posto Tenente-Coronel(...) 1/5 do efetivo do posto Major(...) 1/5 do efetivo do posto Quadro de Oficiais Infantaria da Aeronáutica: Coronel(...) 1/4 do efetivo do post Tenente-Coronel(...) 1/10 do efetivo do posto Major(...) 1/15 do efetivo do posto Quadro de Oficiais Capelães: Coronel(...) 1/8 do efetivo do posto Tenente-Coronel(...) 1/15 do efetivo do posto Major(...) 1/20 do efetivo do posto Quadro de Oficiais Especialistas em Avião, Comunicações, Armamento, Meteorologia, Controle de Tráfego Aéreo e Suprimento Técnico: Tenente-Coronel(...) 1/4 do efetivo do posto Major(...) 1/5 do efetivo do posto Capitão(...) 1/6 do efetivo do posto Quadro de Oficiais Especialistas em fotografia: Tenente-Coronel(...) 1/4 do efetivo do posto Major(...) 1/10 do efetivo do posto Capitão(...) 1/6 do efetivo do posto