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Artigo 5º do Decreto nº 90.803 de 11 de Janeiro de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no Município de Catanduvas, Estado do Paraná.

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Art. 5º

. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 90.803 /1985