Artigo 5º do Decreto nº 90.803 de 11 de Janeiro de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no Município de Catanduvas, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.