Artigo 4º do Decreto nº 90.803 de 11 de Janeiro de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no Município de Catanduvas, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Na forma do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.