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Artigo 4º do Decreto nº 90.803 de 11 de Janeiro de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no Município de Catanduvas, Estado do Paraná.

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Art. 4º

. Na forma do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.