JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 90.803 de 11 de Janeiro de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no Município de Catanduvas, Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

. Na forma do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º do Decreto 90.803 /1985