Artigo 3º do Decreto nº 90.803 de 11 de Janeiro de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no Município de Catanduvas, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação a que se refere o presente Decreto, na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios.