Artigo 2º do Decreto nº 90.803 de 11 de Janeiro de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no Município de Catanduvas, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Destinam-se as áreas de terra de que trata o artigo anterior à implantação da Unidade de Detecção do Sistema de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, conforme consta do Processo M Aer nº 35-01/R-886/84 do Ministério da Aeronáutica.