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Artigo 2º do Decreto nº 90.803 de 11 de Janeiro de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no Município de Catanduvas, Estado do Paraná.

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Art. 2º

. Destinam-se as áreas de terra de que trata o artigo anterior à implantação da Unidade de Detecção do Sistema de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, conforme consta do Processo M Aer nº 35-01/R-886/84 do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º do Decreto 90.803 /1985