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Artigo unico do Decreto nº 9.080 de 20 de Março de 1942

Considera de interesse para o serviço militar exercício do cargo de Diretor-Técnico em um estabelecimento de indústria civil.

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Art. único

É considerado de interesse para o serviço militar o exercício em comissão, do cargo de Diretor-Técnico, no estabelecimento de industrial civil "Aliança Comercial de Anilinas Limitada", com sede nesta Capital.