Decreto nº 9.080 de 20 de Março de 1942

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Considera de interesse para o serviço militar exercício do cargo de Diretor-Técnico em um estabelecimento de indústria civil.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 38, letra k, do decreto-lei nº 3.940, de 16 de dezembro de 1941, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 20 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


Art. unico

É considerado de interesse para o serviço militar o exercício em comissão, do cargo de Diretor-Técnico, no estabelecimento de industrial civil "Aliança Comercial de Anilinas Limitada", com sede nesta Capital.


GETÚLIO VARGAS Eurico G. Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.3.1942