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Artigo 4º do Decreto nº 90.798 de 10 de Janeiro de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação das subestações Reginópolis e Pongaí da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL, no Estado de São Paulo.

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Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 90.798 /1985