Artigo 2º do Decreto nº 90.798 de 10 de Janeiro de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação das subestações Reginópolis e Pongaí da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das plantas de situação nºs BX-SK-64.050-Campinas e BX-SK-63.818-Campinas, aprovadas por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.003295/84-31, e assim descritas: ÁREA DE TERRA DA SUBESTAÇÃO REGINÓPOLIS - tem início no marco nº 1, cravado na divisa com a Estrada Municipal Reginópolis-Pradínia (prolongamento da rua Major Álvaro Freitas), onde, também, faz divisa com o caminho de acesso para o cemitério municipal de Reginópolis; deste marco segue com o rumo e distância SO 18º58'-70,00 m e margeia a referida estrada municipal até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância NO 71º02'-70,00 m, confronta com terras de propriedade da desaproprianda até o marco nº 3; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância NE 18º58'-73,05 m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda, até o marco nº 4, neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 87º29', e segue com o rumo e distância SE 68º31'-70,05 m, margeia o caminho de acesso para o cemitério municipal de Reginópolis até o marco nº 1, onde teve início esta descrição. ÁREA DE TERRA DA SUBESTAÇÃO PONGAÍ. - tem início no marco nº 1, cravado na divisa com a rua José Cirino Ferreira, do Conjunto Habitacional Nosso Teto; deste marco segue com o rumo e distância SO 26º40'-70,64 m, confronta com terras de propriedade da desaproprianda até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 82º20', e segue com o rumo e distância NO 55º40'-69,49 m, confronta com terras da desaproprianda até o marco nº 3; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância NE 34º20'-70,00 m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda até o marco nº 4; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância SE 55º40'-60,00 m, margeia a rua José Cirino Ferreira, do Conjunto Habitacional Nosso Teto, até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.