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Artigo 1º do Decreto nº 90.798 de 10 de Janeiro de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação das subestações Reginópolis e Pongaí da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, duas áreas de terra de propriedade particular, sendo uma com 5.006,75 m² (cinco mil e seis metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) e outra com 4.532,15 m² (quatro mil, quinhentos e trinta e dois metros quadrados e quinze decímetros quadrados), localizadas, respectivamente, nos Municípios de Reginópolis e Pongaí, Estado de São Paulo, necessárias à implantação das subestações Reginópolis e Pongaí.

Art. 1º do Decreto 90.798 /1985