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Artigo 2º do Decreto nº 90.797 de 10 de Janeiro de 1985

Altera o Regulamento de Passaportes aprovado pelo Decreto nº 84.541, de 11 de março de 1980.

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Art. 2º

. O artigo 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 84.541/80 fica acrescido dos seguintes parágrafos: "Art. 14 (...) § 1º No Brasil e por opção de seu titular, que arcará com as respectivas despesas, o passaporte comum poderá ser entregue por correspondência, pela Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras do Departamento de Policia Federal, com aviso de recebimento em mãos próprias. § 2º No exterior, atendidas as peculiaridades locais, a adoção da providência de que trata o parágrafo anterior ficará a critério do Chefe da repartição consular responsável pela expedição do passaporte. § 3º Será cancelado o passaporte comum, com o arquivamento do respectivo pedido, decorridos 30 (trinta) dias da data de sua expedição sem que o titular efetive o seu recebimento."

Art. 2º do Decreto 90.797 /1985