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Artigo 1º do Decreto nº 90.797 de 10 de Janeiro de 1985

Altera o Regulamento de Passaportes aprovado pelo Decreto nº 84.541, de 11 de março de 1980.

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Art. 1º

. O artigo 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 84.541, de 11 de março de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação "Art. 12 Até a expedição do passaporte, poderá o seu titular solicitar a inclusão nele dos nomes dos filhos menores de 16 (dezesseis) anos

Art. 1º do Decreto 90.797 /1985