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Artigo 5º do Decreto nº 90.791 de 09 de Janeiro de 1985

Dispõe sobre a declaração de área de relevante interesse ecológico, no Município de Cosmópolis, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 5º

Caso seja constatada, na ARIE Matão de Cosmópolis a existência de jazidas minerais de grande importância para a economia do Pais, o Presidente da República poderá redelimitá-la, sem prejuízo de sua extensão total a fim de permitir a exploração de tais jazidas.

Art. 5º do Decreto 90.791 /1985