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Artigo 4º do Decreto nº 90.791 de 09 de Janeiro de 1985

Dispõe sobre a declaração de área de relevante interesse ecológico, no Município de Cosmópolis, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 4º

A abertura de estradas na ARIE Matão de Cosmópolis dependerá de aprovação do Presidente da República.

Art. 4º do Decreto 90.791 /1985