Artigo 4º do Decreto nº 90.791 de 09 de Janeiro de 1985
Dispõe sobre a declaração de área de relevante interesse ecológico, no Município de Cosmópolis, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A abertura de estradas na ARIE Matão de Cosmópolis dependerá de aprovação do Presidente da República.