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Artigo 3º do Decreto nº 90.791 de 09 de Janeiro de 1985

Dispõe sobre a declaração de área de relevante interesse ecológico, no Município de Cosmópolis, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 3º

A ARIE Matão de Cosmópolis será supervisionada e fiscalizada pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério do Interior que tomará as providências necessárias para esse fim, conforme dispõe a legislação federal específica.

Parágrafo único

A administração e fiscalização da ARIE Matão de Cosmópolis será exercida em articulação com a Sociedade Agrícola Tabajara Ltda., proprietária da área e com a Prefeitura Municipal de Cosmópolis, no Estado de São Paulo.

Art. 3º do Decreto 90.791 /1985