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Artigo 1º do Decreto nº 90.791 de 09 de Janeiro de 1985

Dispõe sobre a declaração de área de relevante interesse ecológico, no Município de Cosmópolis, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Sob a denominação ARIE MATÃO DE COSMÓPOLIS, fica declarada área de relevante interesse ecológico, a região localizada no Município de Cosmópolis, no Estado de São Paulo, com as delimitações geográficas constantes do artigo 2º, deste Decreto, e destinada prioritariamente à proteção da biota nativa que em grande parte pode ser considerada como muito rara na região.

Art. 1º do Decreto 90.791 /1985