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Artigo 2º do Decreto nº 90.771 de 28 de dezembro de 1984

Renova a concessão outorgada à S/A RÁDIO VERDES MARES, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.