Decreto nº 90.771 de 28 de dezembro de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à S/A RÁDIO VERDES MARES, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 90.355/83, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília,DF, 28 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da S/A RÁDIO VERDES MARES, outorgada através do Decreto nº 38.067, de 12 de outubro de 1955 , para explorar, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1984