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Artigo 6º do Decreto nº 9.077 de 8 de Junho de 2017

Altera o Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, e o Decreto nº 5.144, de 16 de julho de 2004, que regulamenta os §§ 1º, 2º e 3º do art. 303 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, no que concerne às aeronaves hostis ou suspeitas de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins, e dispõe sobre a estrutura do Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro - SISDABRA.

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Art. 6º

Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 6º do Decreto 9.077 /2017