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Artigo 4º do Decreto nº 9.077 de 8 de Junho de 2017

Altera o Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, e o Decreto nº 5.144, de 16 de julho de 2004, que regulamenta os §§ 1º, 2º e 3º do art. 303 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, no que concerne às aeronaves hostis ou suspeitas de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins, e dispõe sobre a estrutura do Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro - SISDABRA.

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Art. 4º

Outros órgãos da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal poderão integrar o SISDABRA, para fins específicos, em caráter temporário, nos termos da solicitação do Comandante de Operações Aeroespaciais à autoridade competente.

Art. 4º do Decreto 9.077 /2017