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Artigo 3º do Decreto nº 90.765 de 28 de dezembro de 1984

Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA PRUDENTINA LTDA. e autoriza a transferência direta para a RÁDIO DIFUSORA DO BRASIL LTDA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada e transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 3º do Decreto 90.765 /1984