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Artigo 2º do Decreto nº 90.765 de 28 de dezembro de 1984

Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA PRUDENTINA LTDA. e autoriza a transferência direta para a RÁDIO DIFUSORA DO BRASIL LTDA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Simultaneamente, fica autorizada a transferência direta da concessão referida no artigo 1º, para a RÁDIO DIFUSORA DO BRASIL LTDA.

Art. 2º do Decreto 90.765 /1984