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Artigo 1º do Decreto nº 90.765 de 28 de dezembro de 1984

Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA PRUDENTINA LTDA. e autoriza a transferência direta para a RÁDIO DIFUSORA DO BRASIL LTDA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto, de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO DIFUSORA PRUDENTINA LTDA. outorgada através da Portaria MVOP nº 511, de 31 de outubro de 1960 para explorar, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Art. 1º do Decreto 90.765 /1984