Decreto nº 90.760 de 27 de dezembro de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga dispositivo do Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre o controle de recursos e dispêndios de empresas estatais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Fica revogado o item IX do artigo 4º do Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979 .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1984