Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 90.756 de 27 de dezembro de 1984
Aprova o Estatuto da FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO PARA INFORMÁTICA - CTI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Estatuto da Fundação Centro Tecnológico para Informática - CTI, anexo a este Decreto.
Parágrafo único
A supervisão ministerial de que trata o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, será exercida pelo Conselho Nacional de Informática e Automação, por intermédio do Ministro Coordenador dos Assuntos da competência do referido Conselho.