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Artigo 1º do Decreto nº 90.756 de 27 de dezembro de 1984

Aprova o Estatuto da FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO PARA INFORMÁTICA - CTI e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Estatuto da Fundação Centro Tecnológico para Informática - CTI, anexo a este Decreto.

Parágrafo único

A supervisão ministerial de que trata o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, será exercida pelo Conselho Nacional de Informática e Automação, por intermédio do Ministro Coordenador dos Assuntos da competência do referido Conselho.

Art. 1º do Decreto 90.756 /1984