Artigo 2º, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 9.075 de 6 de Junho de 2017
Dispõe sobre a composição e as competências da Comissão de Financiamentos Externos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para a consecução das finalidades de que trata o art. 1º, a Cofiex deverá:
I
definir anualmente, por meio de resolução, as áreas consideradas estratégicas para fins de financiamento por fonte externa;
II
observar o limite global:
a
para operações de crédito da União estabelecido pelo Senado Federal; e
b
para operações com financiamento externo fixado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda para o exercício financeiro e o impacto das operações de crédito externo nas metas fiscais do setor público; (Redação dada pelo Decreto nº 11.448, de 2023)
III
observar o limite de concessão de garantia da União para operações de crédito estabelecido pelo Senado Federal; e
IV
estabelecer critérios técnicos para avaliação das propostas de que tratam o art. 1º.