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Artigo 2º do Decreto nº 9.075 de 6 de Junho de 2017

Dispõe sobre a composição e as competências da Comissão de Financiamentos Externos.

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Art. 2º

Para a consecução das finalidades de que trata o art. 1º, a Cofiex deverá:

I

definir anualmente, por meio de resolução, as áreas consideradas estratégicas para fins de financiamento por fonte externa;

II

observar o limite global:

a

para operações de crédito da União estabelecido pelo Senado Federal; e

b

para operações com financiamento externo fixado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda para o exercício financeiro e o impacto das operações de crédito externo nas metas fiscais do setor público; (Redação dada pelo Decreto nº 11.448, de 2023)

III

observar o limite de concessão de garantia da União para operações de crédito estabelecido pelo Senado Federal; e

IV

estabelecer critérios técnicos para avaliação das propostas de que tratam o art. 1º.