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Artigo 4º do Decreto nº 90.741 de 20 de dezembro de 1984

Delega competência ao Ministro da Aeronáutica para aprovar o Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER).

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Art. 4º

São considerados revogados na data da publicação do ato Ministerial que aprovar o Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER), os Decretos nº 76.780, de 11 de dezembro de 1975 , nº 83.110, de 30 de janeiro de 1979 e nº 85.509, de 15 de dezembro de 1980 .

Art. 4º do Decreto 90.741 /1984