Artigo 3º do Decreto nº 90.741 de 20 de dezembro de 1984
Delega competência ao Ministro da Aeronáutica para aprovar o Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER) observará: