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Artigo 3º do Decreto nº 90.741 de 20 de dezembro de 1984

Delega competência ao Ministro da Aeronáutica para aprovar o Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER).

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Art. 3º

O Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER) observará:

Art. 3º do Decreto 90.741 /1984