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Artigo 2º do Decreto nº 90.741 de 20 de dezembro de 1984

Delega competência ao Ministro da Aeronáutica para aprovar o Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER).

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Art. 2º

O Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER) terá por finalidade regular a execução dos diferentes serviços e estabelecer os procedimentos de rotina nas Organizações do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º do Decreto 90.741 /1984