Artigo 8º do Decreto nº 90.740 de 20 de dezembro de 1984
Dispõe sobre o Grupo - Arquivo do Serviço Civil da União e dá outras providências.
Art. 8º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre o Grupo - Arquivo do Serviço Civil da União e dá outras providências.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.