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Artigo 8º do Decreto nº 90.740 de 20 de dezembro de 1984

Dispõe sobre o Grupo - Arquivo do Serviço Civil da União e dá outras providências.

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Art. 8º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto 90.740 /1984