Artigo 7º do Decreto nº 90.740 de 20 de dezembro de 1984
Dispõe sobre o Grupo - Arquivo do Serviço Civil da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os ocupantes dos empregos das categorias funcionais do Grupo - Arquivo ficarão sujeitos à prestação mínima de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.