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Artigo 7º do Decreto nº 90.740 de 20 de dezembro de 1984

Dispõe sobre o Grupo - Arquivo do Serviço Civil da União e dá outras providências.


Art. 7º

Os ocupantes dos empregos das categorias funcionais do Grupo - Arquivo ficarão sujeitos à prestação mínima de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.