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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 90.740 de 20 de dezembro de 1984

Dispõe sobre o Grupo - Arquivo do Serviço Civil da União e dá outras providências.


Art. 3º

As classes integrantes das categorias funcionais do Grupo a que se refere o artigo anterior distribuir-se-ão na forma do anexo deste decreto e terão as seguintes características:

I

Arquivista: Classe " C " - Atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação, avaliação, controle e execução em grau de maior complexidade; Classe " B " - Atividades de supervisão, coordenação, orientação, programação, controle, avaliação e execução especializada; Classe " A " - Atividades supervisão, coordenação, orientação, controle, programa e execução referentes aos trabalhos de pesquisa, estudo, registro e tratamento técnico de documentos arquivísticos.

II

Técnico de Arquivo: Classe " B " - Atividades de orientação, classificação, registro, controle, guarda e conservação de documentos, bem como a preparação de documentos para microfilmagem. Classe " A " - Atividade de controle e execução, em grau de menor complexidade, de trabalhos auxiliares, relacionados com recebimento, registro, distribuição e preparo de documentos arquivísticos.