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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 90.736 de 19 de dezembro de 1984

Outorga concessão à TV CABRÁLIA LTDA, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Itabuna, Estado da Bahia.

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Art. 1º

. Fica outorgada concessão à TV CABRÁLIA LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Itabuna, Estado da Bahia.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 90.736 /1984