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Decreto nº 90.736 de 19 de dezembro de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à TV CABRÁLIA LTDA, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Itabuna, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.007107/84, (Edital nº 55/84), DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 19 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

. Fica outorgada concessão à TV CABRÁLIA LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Itabuna, Estado da Bahia.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.

Art. 2º

. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 3º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1984