Artigo 2º do Decreto nº 9.072 de 2 de Junho de 2017
Dispõe sobre a execução do Centésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (109PA-ACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.