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Artigo 2º do Decreto nº 90.703 de de 18 de dezembro de 1984

Dispõe sobre à nomeação e designação de Militares da Marinha.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 68.673 de 24 de maio de 1971 e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 90.703 de /1984