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Artigo 5º do Decreto nº 90.702 de 17 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a Comissão Geral de Avaliação e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 17 , 27 , 28 e 29 do Decreto nº 86.019, de 21 de maio de 1981.

Art. 5º do Decreto 90.702 /1984