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Artigo 3º do Decreto nº 90.702 de 17 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a Comissão Geral de Avaliação e dá outras providências.

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Art. 3º

O Secretário-Geral das Relações Exteriores presidirá a Seção A, sem direito a voto, e a Seção B, na qual terá direito a voto e, quando necessário, a voto de qualidade.

Art. 3º do Decreto 90.702 /1984