Artigo 3º do Decreto nº 90.702 de 17 de dezembro de 1984
Dispõe sobre a Comissão Geral de Avaliação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Secretário-Geral das Relações Exteriores presidirá a Seção A, sem direito a voto, e a Seção B, na qual terá direito a voto e, quando necessário, a voto de qualidade.