Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto nº 90.702 de 17 de dezembro de 1984
Dispõe sobre a Comissão Geral de Avaliação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para a organização do Quadro de Acesso, a Comissão Geral de Avaliação reunir-se-á, sucessivamente, em suas Seções A e B.
§ 1º
A Seção A, composta dos Chefes de Departamentos, do Chefe do Cerimonial e do Diretor do Instituto Rio Branco, tem por competência: