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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto nº 90.702 de 17 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a Comissão Geral de Avaliação e dá outras providências.

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Art. 2º

Para a organização do Quadro de Acesso, a Comissão Geral de Avaliação reunir-se-á, sucessivamente, em suas Seções A e B.

§ 1º

A Seção A, composta dos Chefes de Departamentos, do Chefe do Cerimonial e do Diretor do Instituto Rio Branco, tem por competência:

Art. 2º, §1º do Decreto 90.702 /1984