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Artigo 4º do Decreto nº 90.700 de 12 de dezembro de 1984

Fixa os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1985.

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Art. 4º

Os efetivos de Oficiais Capelães serão fixados de acordo com o artigo 9º da Lei nº 6.823, de 29 de junho de 1981.