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Artigo 3º do Decreto nº 90.700 de 12 de dezembro de 1984

Fixa os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1985.

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Art. 3º

Os Oficiais de Carreira que ocuparem as vagas apresentadas no Quadro de Oficiais Temporários deverão ser numerados regularmente, em ordem hierárquica nos respectivos Quadros, até que os mesmos sejam gradualmente absorvidos.