Artigo 2º do Decreto nº 90.700 de 12 de dezembro de 1984
Fixa os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As vagas resultantes dos efetivos de Oficiais de Carreira destinadas a Oficiais-Superiores, Intermediários e Subalternos, fixados com a observância do estabelecido no Art. 3º, Caput , da Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983, serão preenchidas em três etapas correspondentes, respectivamente, às datas de promoções previstas na Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972.