Artigo 9º do Decreto nº 907 de 31 de Agosto de 1993
Regulamenta a Lei nº 8.689 de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre á extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social INAMPS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Ministério da Saúde e a Secretaria da Administração Federal baixarão instruções para o cumprimento do disposto nos arts. 5º e 15 da Lei nº 8.689, de 1993.