Artigo 8º do Decreto nº 907 de 31 de Agosto de 1993
Regulamenta a Lei nº 8.689 de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre á extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social INAMPS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Em todos os atos e operações relativos ao processo de extinção é obrigatório o uso da sigla Inamps, seguida da expressão em extinção.