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Artigo 8º do Decreto nº 907 de 31 de Agosto de 1993

Regulamenta a Lei nº 8.689 de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre á extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social INAMPS, e dá outras providências.

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Art. 8º

Em todos os atos e operações relativos ao processo de extinção é obrigatório o uso da sigla Inamps, seguida da expressão em extinção.