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Artigo 6º do Decreto nº 907 de 31 de Agosto de 1993

Regulamenta a Lei nº 8.689 de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre á extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social INAMPS, e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficarão sob a responsabilidade da Procuradoria-Geral do extinto Inamps os processos existentes e aqueles instaurados durante a inventariança.