Artigo 6º do Decreto nº 907 de 31 de Agosto de 1993
Regulamenta a Lei nº 8.689 de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre á extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social INAMPS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficarão sob a responsabilidade da Procuradoria-Geral do extinto Inamps os processos existentes e aqueles instaurados durante a inventariança.