Artigo 11 do Decreto nº 907 de 31 de Agosto de 1993
Regulamenta a Lei nº 8.689 de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre á extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social INAMPS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Administração Federal, de comum acordo com o Ministério da Saúde. (Renumerado do art 10 pelo Decreto nº 987, de 1993)