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Artigo 1º do Decreto nº 907 de 31 de Agosto de 1993

Regulamenta a Lei nº 8.689 de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre á extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social INAMPS, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica delegada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República competência para coordenar, supervisionar e conduzir o processo de extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, determinada pela Lei nº 8.689, de 1993.